Pode parecer inofensivo, mas essa prática configura um crime.

A nota fiscal é um documento obrigatório que serve para comprovar que uma empresa realizou uma venda para o seu cliente. Segundo a Lei 8846/94, artigo 1º, “A emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias […], deverá ser efetuada, […], no momento da efetivação da operação.”

Desde que iniciaram as campanhas para emissão de nota fiscal, que premiam por meio de sorteios os clientes que solicitam o CPF na nota fiscal, deram início também as fraudes. A prática ilegal mais comum identificada foi a de trabalhadores que colocavam o seu CPF na nota fiscal de seus consumidores. Muitos casos foram descobertos pelos consumidores que, ao conferir suas notas fiscais, foram surpreendidos com outro CPF que não o seu.

Emitir nota fiscal com CPF de outra pessoa configura fraude e crime com direito à prisão e ressarcimento! Cabe também indenização por danos morais e materiais. Os empregadores consideram a prática uma falta grave, com demissão por justa causa. Os empregadores, além de sofrer um grande prejuízo, podem ser multados também, conforme o artigo 7º da Lei nº 12.685/2007.

Com a confiança entre empregador e vendedor abalada, vem uma multa de alto valor POR NOTA FISCAL. Chega a ser considerada até desproporcional, tamanho o impacto que gera.

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